sexta-feira, 20 de março de 2009

Patrimônio mundial: Conceito, origem e aplicabilidade.

Patrimônio Mundial é a designação dada a lugares do mundo que têm valor universal excepcional para a humanidade. Diante disso, figura a lista dos bens protegidos pelo Comitê do Patrimônio Mundial, cuja missão é salvaguardá-los para o benefício de gerações futuras, em conformidade com os termos da “Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural".

A origem do conceito de Patrimônio Mundial iniciou-se com a criação da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 16 de novembro de 1945. Um dos objetivos da UNESCO é o de reconhecimento de que o nosso patrimônio é precioso e frágil e que necessita de uma preocupação maior por parte dos países que detêm esses patrimônios, no processo de preservação e conservação.


Uma das principais causas dessa preocupação e da criação da UNESCO foram as grandes devastações e perdas significativas do patrimônio cultural e natural causa do durante os conflitos armados da I e II Guerras Mundiais, incluindo também os desastres naturais, a crescente urbanização, a pobreza, a poluição, o turismo de massas e a simples incúria que ameaçam o patrimônio mundial.
A UNESCO realizou sua primeira convenção em 1972, que foi denominada; Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultura e Natural na qual declara quais os sítios, conjuntos e monumentos podem ser considerados patrimônio mundial, onde são, conforme Silva (1996: 87).


Os monumentos: obras arquitetônicas, de escultura ou de pintura monumentais, elementos ou estrutura de natureza arqueológica, inscrições, cavernas e grupos de elementos que tenham um valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência;Os conjuntos: grupos de construções isoladas ou reunidas que, em virtude de sua arquitetura, unidade ou integração na paisagem, tenham um valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência.


Os lugares notáveis: obras do homem ou obras conjugadas do homem e da natureza, bem como as zonas, até mesmo lugares arqueológicos, que tenham valor universal excepcional do ponto de vista histórico, estético, etnológico ou antropológico.


A classificação feita pela Convenção atende às possíveis manifestações humanas dos bens culturais imóveis e móveis. As cidades que possuem bens culturais e naturais de “valor universal excepcional” são inscritas na lista do Patrimônio Mundial, e recebem um emblema de patrimônio mundial (FUNARI, 2006: 26). Isso acaba resultando em um subproduto para o turismo cultural, que irá se beneficiar desse “título”.


Para que o bem nacional seja considerado um patrimônio da humanidade, tem que atender alguns critérios estabelecidos pela convenção, que assim os caracteriza: “são aqueles que definem valor universal excepcional do bem, sua autenticidade e a comprovação de que o Estado interessado adotou medidas protetoras adequadas ao bem objeto de inscrição”. (SILVA, 1996, 93).


A inclusão de um sítio na lista do Patrimônio Mundial, é um grande desafio por parte da comunidade internacional, que possui a responsabilidade de avaliar e selecionar determinado sítio ou monumento por exclusão de outros. Esse processo para definir um bem com valor universal importante ou valor de patrimônio mundial é baseado em dez critérios que iram avaliar o patrimônio, entre os quais somente seis são aplicados ao patrimônio cultural, nomeadamente a monumentos, grupos de edifícios e sítios, com o objetivo de identificar aqueles que possam fazer parte do Patrimônio Mundial.


Paulo Roberto Ferreira de Aguiar Junior - Turismólogo e Consultor de Relacionamento na Atento Brasil S/A.

Bibliográfia:

SILVA, Fernando Fernandes da. As Cidades Brasileiras e o Patrimônio Cultural da Humanidade. São Paulo, 2003.

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